Em 22 de Janeiro de 1987, o Rotary Club de São Paulo Morumbi em parceria com o Rotary Club de São Paulo Brooklin fundaram o NURAP (Núcleo de Aprendizagem Profissional e Assistência Social), com a missão de acolher e desenvolver pessoas pertencentes às classes minorizadas, através da capacitação e inclusão no mercado de trabalho.
Principais Atividades Desenvolvidas
- Curso de Iniciação Profissional para adolescentes e jovens.
- Inclusão dos adolescentes e jovens aprendizes ao mercado de trabalho através da lei 10.097/2000.
- Cursos de capacitação para pessoas com deficiência.
- Inclusão de Pessoas Com Deficiência através da Lei 8.213/1991.
- Inclusão das pessoas imigrantes e/ou em situação de refugio no mercado de trabalho e acompanhamento do seu desenvolvimento profissional e social.
- Inclusão da pessoa LGBT no mercado de trabalho e o seu apoderamento social e profissional.
- Conscientização das famílias e fortalecimento de vínculos.
- Recrutamento e Seleção.
- Elaboração de Projetos de Responsabilidade Social
- Articulação de parcerias com empresas privadas de São Paulo e Grande São Paulo para a oferta de aprendizagem para os jovens egressos de cursos de capacitação.
- Articulação de parcerias com entidades sociais com foco em educação de jovens, para seu fortalecimento de vínculos familiares e sociais baseado em seu desenvolvimento educacional e profissional.
- Cursos Profissionalizantes.
- Cursos de Geração de Renda.
Diferencial da Instituição
Muitas empresas investem recursos em marketing social para melhorar sua imagem diante de seu público, pouca gente sabe que uma empresa para ser socialmente responsável ela deve cumprir duas leis, a Lei do Aprendiz determina que as empresas tenham entre seus funcionários de 5 a 15 % de adolescentes estudantes, e a Lei de Cotas a qual exige que uma empresa com 100 funcionários ou mais tenha entre 2 a 5 de seus cargos preenchidos por pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência.
A fim de cumprir sua finalidade a entidade poderá instalar e extinguir em qualquer cidade do País, sub-sedes, unidades prestadoras de serviços, departamentos e serviços para ampliar o atendimento de seus objetivos sociais.
Poderá a entidade criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando a sua auto sustentação, utilizando de todos os meios lícitos, aplicando o seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos estatutários e ainda distribuir prêmios, mediante sorteios , vale brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.
Poderá, também a Entidade, nos termos do Art. 84 – B da Lei 13.019/2014, receber doações de empresas, até o limite de 2% de sua receita bruta; receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;